Galera, como vocês acompanharam pelo nosso instagram, a Resolução n. 230/2016 do CNJ foi revogada, ou seja, ela não tem mais validade, de forma que não poderá mais ser cobrada no edital.
A revogação se deu pela Res. n. 401/2021, que, muito provavelmente, irá entrar no lugar da 230 no edital.
Assim, vamos criar questões inéditas da Res. 401 para colocar no lugar das questões da Res. 230.
Att. Equipe Siga Escrevente
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