A LETRA DA LEI:
Art. 5º
XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; (Regulamento)
XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
Pelo mapa mental podemos perceber:
1) São Crimes inafiançaveis: Tortura, Tráfico, Terrorismo, Crimes Hediondos, Racismo e Ação de Grupos Armados.
2) São crimes inafiançaveis e insuscetíveis de graça ou anistia: Tortura, Tráfico, Terrorismo e Hediondos - 3TH.
3) São crimes inafiançaveis e imprescríveis: Racismo e a Ação de grupos armados - RAÇÃO.
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