A diferença está no agente que será influenciado:
I) Se for juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha – o crime será o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.
II) Se for qualquer outro funcionário público: TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
MACETE: as funções de juiz, jurado, órgão do MP, funcionário da justiça, perito, tradutor, intérprete ou testemunha POSSUEM PRESTÍGIO. Logo, o crime será o de EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO.
Se for qualquer outro funcionário público, o crime será o de TRÁFICO DE INFLUÊNCIA.
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