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Documentos públicos para fins penais

10/09/2023
Documentos públicos para fins penais

Esse é um tema com altíssima incidência em provas da Vunesp. Vejamos a disposição legal:

 

Falsificação de documento público

        Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

              (...)

              § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

 

Portanto, quem falsifica quaisquer desses documentos responde pelo crime de falsificação de documento público (e não por falisifcação de documento particular).

 

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