Servidor Público pode fazer parte de associação de Sindicato?
Por Letícia de Souza Régis
Em 29/03/2023
2 respostas
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Preciso tirar uma dúvida pontual.
Trata-se do servidor público associar sindicato.
A constituição federal no item da Administração Pública - disposições gerais diz
Ar 37, Inciso VI - “é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”
Contudo, em matéria de direito administrativo - Lei n. 10.261/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, em que trata das proibições (art242 a 244), diz que:
Art. 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
XII - Fundar sindicato de funcionários ou deles fazer parte.
Achei um quanto contraditório.
Se no caso, servidor público pode fazer parte de sindicato.
A CF/88 dá entender que sim, pode!
Porém, o Estatuto do Funcionário Público Civil do Estado diz que não.
Pode associar ou não pode associar?
Lei específica/estatuto predomina sobre Cf/88?
Ou cf/88 predomina sobre estatuto específico?
Postado em 31/03/2023
Na verdade esse inciso não foi recepcionado pela CF, há vários incisos no Estatuto que não foram recepcionados considerando que ele é antes da CF. Mas pode ser que a banca cobre porque ainda consta na lei seca. O mais prudente a se fazer é, se ela cobrar, analisar as demais alternativas e se não tiver nenhuma outra correta aí sim marca a letra da lei.
Fabianne Campos Nava Fernandes
Postado em 31/03/2023
Na verdade esse inciso não foi recepcionado pela CF, há vários incisos no Estatuto que não foram recepcionados considerando que ele é antes da CF. Mas pode ser que a banca cobre porque ainda consta na lei seca. O mais prudente a se fazer é, se ela cobrar, analisar as demais alternativas e se não tiver nenhuma outra correta aí sim marca a letra da lei. Fabianne Campos Nava Fernandes em 31/03/2023
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