Fórum

Dúvida Administrativo (art. 243 do Estatuto)

  • Por Tayane Cavalheiro Luft
  • Em 02/07/2021
  • 4 respostas
  • 531 visualizações

No art. 243, inciso VI, do Estatuto diz que é proibido ao funcionário \"comerciar ou ter parte em sociedades comerciais nas condições mencionadas no item II deste artigo, podendo, em qualquer caso, ser acionista, quotista ou comandidatário\". Quanto a cotista ou comandidatário, ok, sem dúvidas, mas qual seria a diferença entre \"ter parte em sociedades\" e ser acionista? Ainda, a dúvida surgiu em função da questão que envio no print abaixo e que dá como correta a letra D, mas em momento algum a questão diz que a Maria exerce função de gerência ou de administração na empresa em que é sócia. Não entendi porque a D seria correta.

Postado em 02/07/2021

Maria é servidora pública estadual, ocupante do cargo de escrevente técnico judiciário, lotada na 5ª  Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo. Maria é sócia minoritária (2%) de sua irmã, Joana, em uma empresa que vende equipamentos de informática, na qual trabalha algumas horas por semana, sem prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho e de suas atividades no cargo público, que são devidamente observadas. Joana decide participar de licitação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pretende adquirir computadores e impressoras. Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Maria A - pode permitir que a empresa participe do certame, pois o Estatuto somente vedaria a relação comercial se a empresa de Maria fosse de natureza industrial ou bancária, o que não é o caso.

Tayane Cavalheiro Luft
Postado em 02/07/2021

Maria é servidora pública estadual, ocupante do cargo de escrevente técnico judiciário, lotada na 5ª  Vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo. Maria é sócia minoritária (2%) de sua irmã, Joana, em uma empresa que vende equipamentos de informática, na qual trabalha algumas horas por semana, sem prejuízo do cumprimento de sua jornada de trabalho e de suas atividades no cargo público, que são devidamente observadas. Joana decide participar de licitação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que pretende adquirir computadores e impressoras. Considerando as disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, Maria A - pode permitir que a empresa participe do certame, pois o Estatuto somente vedaria a relação comercial se a empresa de Maria fosse de natureza industrial ou bancária, o que não é o caso. Tayane Cavalheiro Luft em 02/07/2021
B - pode permitir que a empresa participe do certame, pois ao funcionário público somente é vedado receber subvenções ou outros valores de forma não onerosa, podendo, portanto, estabelecer relação comercial com o Tribunal de Justiça. C - não deve permitir que a empresa participe do certame, se a aquisição for destinada para uso na unidade em que está lotada; caso seja o equipamento destinado a outras unidades, não há vedação estatutária. D - não deve permitir que a empresa participe do certame, pois é proibido ao funcionário público participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Tribunal. E -  pode permitir que a empresa participe do certame, pois não consta no Estatuto qualquer vedação aos funcionários públicos em relação à participação em sociedades comerciais e/ou empresariais, que contratem ou não com o Poder Público.

Tayane Cavalheiro Luft
Postado em 02/07/2021

B - pode permitir que a empresa participe do certame, pois ao funcionário público somente é vedado receber subvenções ou outros valores de forma não onerosa, podendo, portanto, estabelecer relação comercial com o Tribunal de Justiça. C - não deve permitir que a empresa participe do certame, se a aquisição for destinada para uso na unidade em que está lotada; caso seja o equipamento destinado a outras unidades, não há vedação estatutária. D - não deve permitir que a empresa participe do certame, pois é proibido ao funcionário público participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Tribunal. E -  pode permitir que a empresa participe do certame, pois não consta no Estatuto qualquer vedação aos funcionários públicos em relação à participação em sociedades comerciais e/ou empresariais, que contratem ou não com o Poder Público. Tayane Cavalheiro Luft em 02/07/2021
Tayane, acho que a \"d\" está correta, pois fala também em sociedade comerciais. Perceba que Maria tem parte em sociedade comercial (ela é sócia minoritária de 2%) da empresa de sua irmã Joana, que quer participar de licitação promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o que é vedado, pois é proibido ao funcionário público participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais.

Luis Felipe
Postado em 02/07/2021

Quando surgir uma dúvida em alguma questão, você também pode utilizar a ferramenta apontar equívoco, que a equipe do site te responde o mais rápido possível. Já utilizei essa ferramente e eles tiram bastantes dúvidas.

Luis Felipe
Precisa de Ajuda? Precisa de Ajuda?
Aguarde..